Garantia estendida é aquela que você contrata para estender o prazo de garantia que o fornecedor dá originalmente. Trata-se de um seguro! Por exemplo, quando você comprava um eletrônico com 01 ano de garantia do fornecedor, o vendedor oferecia uma garantia de mais 01 ano para o produto e se você concordasse era acrescida uma quantia no valor deste produto. Agora esta prática não pode mais!
Com a nova Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados, que trata das regras para garantia estendida, esta prática ficou proibida, pois a apresentação do plano de seguro e sua contratação devem se dar de forma direta junto às empresas de seguro ou seus representantes ou corretor de seguros. Isso significa que o mero vendedor da loja não pode oferecer o plano de seguro, podendo ser caracterizada venda casada, o que é vedado.
Além disso, a Resolução proíbe expressamente que a empresa condicione um desconto no valor do bem se você adquirir a garantia estendida. Para tentar evitar esta prática, o Conselho Nacional de Seguros Privados determinou que toda a transação financeira de aquisição do bem e da garantia estendida sejam realizadas em separado.
E, mais, você tem o prazo de 07 dias da contratação para se arrepender da garantia estendida, com devolução imediata dos valores pagos.
Você sabia dessas mudanças? Pois é, já estão valendo!
Viviane Coelho Vasques