Patrícia Daros Xavier
Advogada, OAB/RS 84.337

O Supremo Tribunal Federal, nesta última terça-feira, apresentou Proposta de Súmula Vinculante nº 69, pela qual estabelece a necessidade de prévia aprovação em convênio do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) para concessão de isenção, incentivo e outros benefícios relativos ao ICMS, sob pena de inconstitucionalidade.
Segue o verbete original da proposta: Qualquer isenção, incentivo, redução de alíquota ou de base de cálculo, crédito presumido, dispensa de pagamento ou outro benefício fiscal relativo ao ICMS, concedido sem prévia aprovação em convênio celebrado no âmbito do CONFAZ, é inconstitucional.
Fonte: Site do STF

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *