Patrícia Daros Xavier 
Formanda em Direito, PUCRS

Nessa terça-feira (11/10), a Presidenta Dilma Roussef sancionou a lei que aumenta em até 90 (noventa) dias o tempo de aviso prévio. A alteração passará a valer após sua publicação no Diário Oficial da União, que deverá ocorre nessa quinta-feira (13/10).

Com o novo diploma legal, para os contratos trabalhistas que se extinguirem antes de transcorrido 01 (um) ano, o aviso prévio será de 30 (trinta) dias. A esse prazo, serão adicionados 03 (três) dias para cada ano trabalhado na mesma empresa, até perfazer o máximo de 60 (sessenta) dias de acréscimo. Dessa forma, o aviso prévio poderá alcançar o limite de 90 (noventa) dias.
A nova lei veio atender ao comando do art. 7º, inciso XXI, da Constituição Federal, que prevê a proporcionalidade do aviso prévio ao tempo de serviço, mas que, até hoje, não tinha sido regulamentada.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *