Patrícia Daros Xavier
Bacharel em Direito 

É notória a problemática que vive hoje o Poder Judiciário brasileiro, em que juízes e servidores necessitam, diariamente, lidar com um volume de trabalho extravagante e desumano, não sendo possível, dessa forma, a garantia da celeridade processual. Ao contrário, os processos judiciais, frente a esse volume descomunal, aliado às formalidades que lhe são imprescindíveis, são uma via morosa.
Ao mesmo tempo, o mundo globalizado exige dos profissionais de hoje – em qualquer área, seja empresarial, médica, contábil, midiática etc. – soluções rápidas. O tempo tornou-se o principal critério a ser observado, e sua economia, a principal meta. Desde jovem somos treinados para entender muito e em pouco tempo; não há mais espaço para divagações, delongas ou para esperas. O mundo exige pressa, e o profissional que deseja se manter no mercado, diante de tanta competitividade, precisa analisar, planejar, estudar e apresentar soluções de maneira célere.
É justamente para evitar perda de tempo e interrupções no meio do caminho que a advocacia preventiva vem atuando. Não se trata de uma atividade nova, apenas de uma recolocação do papel do advogado para antes ou durante o caminho, e não apenas depois que o problema surge. Trata-se de utilizar o saber técnico que esse profissional apresenta para traçar rotas, conhecer os riscos e melhor atuar no mercado globalizado – e, por conseguinte, economizar tempo.
O mesmo ditado utilizado na área da saúde, qual seja – “melhor prevenir do que remediar” – também aqui se aplica. Além disso, a advocacia preventiva acarreta, igualmente, economia de recursos financeiros, o que é um diferencial numa sociedade competitiva como a nossa.

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